Sobre a Lei
Sancionada no dia 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira, passa a vigorar em agosto de 2020 (já considerando as disposições da Medida Provisória nº 869/2018), depois de mais de 8 anos sendo debatida e tem como principal objetivo estabelecer regras claras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, padronizando a proteção e as penalidades para o não cumprimento da norma.
Colocando o Brasil em posição de igualdade com diversos países que já possuem marco legal sobre o tema. Acredita-se que a LGPD representará mais investimentos no âmbito da economia digital brasileiro, trazendo também maior segurança jurídica a titulares de dados e empresas do setor privado.
A Lei Geral de Proteção de Dados visa regulamentar o controle, uso e tratamento de dados pessoais por empresas no Brasil.
De acordo com a lei, entendemos “dado pessoal” como qualquer informação pela qual seja possível, identificar uma pessoa.
A LGPD veio para regularizar a atuação digital das empresas brasileiras. Ela concretiza, por assim dizer, o direito digital. Além de definir como as empresas podem coletar, armazenar e compartilhar as informações de pessoas físicas e jurídicas com que têm contato.
Responsabilidade
Empresas que não se adaptarem e cometerem infrações previstas na LGPD poderão ser penalizadas com multas que podem chegar em até 2% do faturamento, com limite de R$50 milhões e, em casos mais sérios, podem até ter suas atividades suspensas.
O responsável que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados, causar a dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, é obrigado a reparar. O juiz, no processo civil, poderá inverter o ônus da prova a favor do titular dos dados quando, a seu juízo, for verossímil a alegação, houver hipossuficiência para fins de produção de prova ou quando a produção de prova pelo titular resultar-lhe excessivamente onerosa
Como funciona para se adequar a LGPD?
Para que sua empresa esteja de acordo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é necessário que siga todos os passos e tenha uma boa consultoria para que com o auxilio da mesma analisem, identifiquem e organizem os dados.
Consultoria SmartCyber:
Para melhor desenvolvimento do processo de adequação das empresas à LGPD, dividimos a adequação em duas etapas macro, cada uma com suas respectivas fases, viabilizando assim como entregável, os riscos existentes, elaboração de formulários, revisão de contratos e templates recomendáveis para garantir o exercício dos direitos pelos titulares.
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